Polícia Ambiental de MG orienta pescadores sobre período da Piracema
A piracema, termo de origem Tupi que significa "subida do peixe", ocorre com diversas espécies de peixes. A "subida", em questão, é o nado contra a correnteza em busca de locais adequados para desova, possibilitando a reprodução. Por esse motivo, os peixes nativos não podem ser pescados durante o período.
Em entrevista ao Grupo Imbiara de Comunicação, o sargento Marco Túlio da Polícia Militar de Meio Ambiente em Araxá disse sobre esse período de grande importância na reprodução dos peixes. “Esse é um período restrito a pesca, somente em lagos artificiais podendo apenas pescar peixes híbridos que são introduzidos na nossa biodiversidade. Nesse tempo é permitido pescar até 3 kilos de peixe, não podendo ultrapassar esse limite e não esquecer de portar a carteira de pesca amadora. Essa carteirinha pode ser emitida no site do Instituto Estadual de Florestas (IEF)” disse.
O militar também ressalta as punições e sanções quanto ao desrespeito perante a lei “De acordo com a Lei 9605/1998 o infrator que for pego neste período pescando de forma predatória ele pode sofrer as sanções de uma multa de R$700 a R$100.000. Além disso pagar R$20 para cada kilo de peixe acima do permitido e sanção disciplinar de uma prisão de 1 a 5 anos ", explica.
Os pescadores devem entrar no site http://www.ief.mg.gov.br/ para realizar pedido de carteira de pesca amadora e profissional para apresentar durante o período em caso de abordagens.