Decreto torna opcional uso de máscaras em ambientes abertos de Formiga/MG

A Prefeitura de Formiga editou o decreto 9.305 que dispõe sobre a desobrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, considerando a recomendação da Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid, a qual relata;

- que as taxas de transmissão da Covid-19 está abaixo de 1,0;

- as baixas taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria em Formiga (Santa Casa) e no Estado;

- que as taxas de ocupação de leitos de observação (Tenda-UPA) específicos para Covid-19 está em 33%;

- o elevado número de formiguenses imunizados contra a Covid-19, tendo em vista que, aproximadamente 89,97% da população imunizavel recebeu a dose 2 ou dose única, e que 43% recebeu a dose de reforço;

- a constatação de que a demanda por serviços de saúde por pessoas infectadas pelo vírus tem declinado sistematicamente nos últimos dias;

- as providências científicas demonstram menor probabilidade de transmissão da Covid-19 em espaços abertos;

Importante ressaltar que de acordo com o artigo 2º, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras e/ou outras formas de proteção facial em espaços fechados, públicos ou privados, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto anterior.

O novo decreto entra em vigor na quinta-feira (10), dia em que será publicado no Diário Oficial dos municípios mineiros.

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