Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)

Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e demais profissionais com direito ao 13º salário devem receber até esta sexta-feira (28) a primeira parcela do benefício. A data marca o último dia útil bancário de novembro, conforme determina a legislação.

A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. A segunda parcela — que já inclui os descontos — deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo estimativa do Dieese, o 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano, impulsionando comércio, serviços e arrecadação.

Empresas devem antecipar pagamento

Por lei, o depósito da primeira parcela deve ocorrer até 30 de novembro, mas, como este ano a data cai no domingo, o pagamento deve obrigatoriamente ser antecipado para o último dia útil anterior — no caso, sexta-feira (28).

As empresas também podem pagar o benefício em parcela única, porém especialistas orientam que, nesses casos, o pagamento seja realizado ainda em novembro, para evitar dúvidas e riscos de interpretação incorreta da legislação.

Além disso, o 13º pode ser pago durante as férias ou no aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos.

Quem tem direito?

Têm direito ao 13º salário:

  • trabalhadores contratados pela CLT, urbanos ou rurais;

  • empregados domésticos;

  • trabalhadores avulsos;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas.

Aposentados e pensionistas do INSS, porém, já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Não têm direito ao benefício:

  • beneficiários do Bolsa Família;

  • quem recebe o BPC;

  • trabalhadores informais;

  • autônomos;

  • estagiários.

Afastamentos e casos especiais

Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem o valor proporcional:

  • a empresa paga os 15 primeiros dias;

  • a partir daí, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença.

Como é feito o cálculo?

Para quem já estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Entram no cálculo:

  • salário-base;

  • média de horas extras;

  • adicional noturno;

  • insalubridade e periculosidade;

  • comissões.

Para salários variáveis, como comissionistas, a média mensal é somada e dividida pelos meses trabalhados.

Quem foi contratado a partir de 18 de janeiro tem direito ao valor proporcional. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam no cálculo.

Empregados domésticos

O pagamento para domésticos com carteira assinada deve ser feito pelo eSocial Doméstico, onde o sistema gera automaticamente o recibo da primeira parcela, da folha de novembro e a guia DAE. A parcela final e sua guia correspondente estarão disponíveis em dezembro.

O que fazer se o 13º não for pago?

Em caso de atraso ou ausência do pagamento, o trabalhador pode denunciar o empregador ao:

  • Ministério do Trabalho,

  • Ministério Público do Trabalho,

  • sindicato da categoria.

Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores, com direito à correção. O não pagamento pode caracterizar rescisão indireta, permitindo ao trabalhador sair da empresa recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Além das sanções judiciais, a empresa ainda pode sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência.


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